A Lei Rouanet não é um recurso que sai diretamente dos cofres públicos para os artistas. Ela funciona como uma parceria público-privada, baseada na renúncia fiscal.
A lei desempenha um papel crucial no desenvolvimento cultural e econômico do país:
Fomento à Produção: Viabiliza financeiramente milhares de projetos em todo o Brasil – desde pequenas iniciativas locais até grandes espetáculos, exposições, festivais e obras de restauração de patrimônio.
Democratização do Acesso: Muitos projetos financiados pela lei têm como contrapartida social a gratuidade ou preços populares de ingressos, a distribuição de livros, a realização de oficinas e a acessibilidade para pessoas com deficiência.
Impacto Econômico: O investimento no setor cultural gera empregos, movimenta a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura (técnicos, produtores, artistas, fornecedores, etc.). Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já indicou que, para cada R$ 1,00 investido via Lei Rouanet, cerca de R$ 1,59 retorna para a economia do país.
Preservação: Contribui para a restauração e manutenção de museus, teatros e patrimônios históricos e artísticos.
Quem Pode Participar?
Existem duas formas principais de participação na Lei Rouanet:
1. Proponentes (Quem Apresenta o Projeto)
Pessoa Física: Artistas, produtores culturais e outros profissionais da área, com atuação e experiência comprovada no setor.
Pessoa Jurídica (com ou sem fins lucrativos): Empresas, ONGs, fundações e organizações culturais, desde que cadastradas no CNPJ e com propósito cultural definido.
2. Incentivadores/Patrocinadores (Quem Financia)
Pessoa Física: Contribuintes do Imposto de Renda (IR) que fazem a declaração no modelo completo, podendo destinar até 6% do IR devido.
Pessoa Jurídica: Empresas tributadas com base no regime de Lucro Real, podendo destinar até 4% do IR devido. Empresas do Lucro Presumido, por exemplo, não podem participar como patrocinadoras com o benefício fiscal.


