Lei Rouanet: O Motor do Financiamento Cultural no Brasil

Lei Rouanet: O Motor do Financiamento Cultural no Brasil

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), completa mais de três décadas como o principal mecanismo de fomento cultural no Brasil. Criada com o objetivo de estimular a produção, preservação e difusão cultural, a lei opera através de um sistema de incentivo fiscal, direcionando recursos da iniciativa privada para o setor.

A Lei Rouanet não é um recurso que sai diretamente dos cofres públicos para os artistas. Ela funciona como uma parceria público-privada, baseada na renúncia fiscal.

A lei desempenha um papel crucial no desenvolvimento cultural e econômico do país:

Fomento à Produção: Viabiliza financeiramente milhares de projetos em todo o Brasil – desde pequenas iniciativas locais até grandes espetáculos, exposições, festivais e obras de restauração de patrimônio.

Democratização do Acesso: Muitos projetos financiados pela lei têm como contrapartida social a gratuidade ou preços populares de ingressos, a distribuição de livros, a realização de oficinas e a acessibilidade para pessoas com deficiência.

Impacto Econômico: O investimento no setor cultural gera empregos, movimenta a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura (técnicos, produtores, artistas, fornecedores, etc.). Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já indicou que, para cada R$ 1,00 investido via Lei Rouanet, cerca de R$ 1,59 retorna para a economia do país.

Preservação: Contribui para a restauração e manutenção de museus, teatros e patrimônios históricos e artísticos.


Quem Pode Participar?

Existem duas formas principais de participação na Lei Rouanet:

1. Proponentes (Quem Apresenta o Projeto)

Pessoa Física: Artistas, produtores culturais e outros profissionais da área, com atuação e experiência comprovada no setor.

Pessoa Jurídica (com ou sem fins lucrativos): Empresas, ONGs, fundações e organizações culturais, desde que cadastradas no CNPJ e com propósito cultural definido.


2. Incentivadores/Patrocinadores (Quem Financia)

Pessoa Física: Contribuintes do Imposto de Renda (IR) que fazem a declaração no modelo completo, podendo destinar até 6% do IR devido.

Pessoa Jurídica: Empresas tributadas com base no regime de Lucro Real, podendo destinar até 4% do IR devido. Empresas do Lucro Presumido, por exemplo, não podem participar como patrocinadoras com o benefício fiscal.


A Lei Rouanet continua sendo um instrumento fundamental para a sustentabilidade da cultura brasileira, permitindo que a sociedade e o setor privado sejam agentes ativos no investimento e na valorização da diversidade artística nacional.

A UNE possui um projeto aprovado na Lei Rouanet e está com captação aberta: “Conecta Cultural: Conexões Criativas da Arte à IA”, conheça mais sobre o projeto e benefícios pelo WhatsApp: (11) 95058-2900.