Justiça fluminense determina que Colgate pague R$ 500 mil por publicidade enganosa

Justiça fluminense determina que Colgate pague R$ 500 mil por publicidade enganosa


A Colgate-Palmolive foi condenada pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a uma propaganda considerada enganosa do creme dental Colgate Total 12. A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, que apontou que a peça publicitária prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”, induzindo o consumidor a acreditar que não seria necessário escovar os dentes após as refeições. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem configurou um “desserviço à saúde pública”.


Durante o julgamento, também foi levantada a preocupação com o ingrediente triclosan, associado a possíveis riscos à saúde, mas o tribunal rejeitou esse argumento. Laudo pericial e manifestação da Anvisa confirmaram que a substância é permitida em até 0,3% da composição, limite aceito também por órgãos regulatórios dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão.


Apesar de a fabricante ter apresentado testes que mostravam maior eficácia em situações de jejum parcial, não há comprovação científica de proteção absoluta após a alimentação. Por isso, o tribunal entendeu que a propaganda ultrapassou os limites do aceitável. O valor da indenização levou em conta a grande circulação do produto no mercado brasileiro e o impacto que a mensagem poderia causar nos consumidores.


A Colgate já se manifestou, afirmando que tomou ciência da decisão e pretende recorrer, mesmo após a condenação ter sido confirmada em segunda instância.


Fonte: IstoÉ Dinheiro